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O que é a NR-35 e o que Ela Exige de Empresas Contratadas

  • servcleaning
  • há 6 dias
  • 3 min de leitura

Atualizado: há 1 dia


A NR-35 é a Norma Regulamentadora que estabelece os requisitos mínimos de segurança para qualquer atividade executada acima de 2 metros de altura com risco de queda. Para quem contrata um serviço de fachada, limpeza em altura ou manutenção predial, ela funciona como um checklist de exigências mínimas que a empresa contratada precisa comprovar — treinamento da equipe, documentação médica específica, equipamentos de proteção e planejamento formal do serviço. Contratar sem verificar esses pontos expõe o condomínio, o síndico ou a empresa contratante a risco jurídico em caso de acidente.



O que a NR-35 considera "trabalho em altura"


Qualquer atividade realizada a partir de 2 metros de diferença de nível em relação ao piso inferior, com risco de queda, está sujeita à norma. Isso inclui lavagem de fachada, inspeção de estrutura, manutenção de telhado, instalação de luminosos e qualquer serviço que exija acesso por corda, andaime ou plataforma elevada.



O que a norma exige das empresas que executam o serviço


Treinamento específico da equipe


A NR-35 exige treinamento inicial teórico e prático, com carga horária mínima de 8 horas, cobrindo riscos, uso de equipamentos de proteção, sistemas de ancoragem e procedimentos de emergência. Esse treinamento tem validade de 2 anos — depois disso, a equipe precisa passar por reciclagem obrigatória, também com carga prática presencial (treinamento só teórico ou só online não atende à norma).


ASO específico para trabalho em altura


O Atestado de Saúde Ocupacional precisa registrar explicitamente a aptidão do trabalhador para atividades em altura, não bastando um ASO genérico de admissão.


Análise de Risco (AR) e Permissão de Trabalho (PT)


Antes de iniciar o serviço, a empresa deve fazer uma análise de risco da atividade específica. Para atividades não rotineiras ou de maior complexidade, é exigida também uma Permissão de Trabalho formal, documentando que as condições de segurança foram verificadas antes do início da execução.


Equipamentos de proteção individual (EPIs)


Cinto de segurança tipo paraquedista, talabarte, trava-quedas e demais equipamentos específicos para acesso por corda, com inspeção periódica documentada — não é suficiente ter o equipamento, é preciso registrar que ele foi inspecionado e está em condição de uso.


Documentação arquivada


A empresa contratada deve manter arquivados: certificados de treinamento, ASO, AR, PT, procedimento operacional e registros de inspeção de EPIs, geralmente por um período mínimo de 5 anos.



Por que isso importa para quem contrata, não só para quem executa


Em caso de acidente, a responsabilidade não fica limitada à empresa executora. O contratante que não verificou a regularidade da empresa pode responder solidariamente — o que inclui condomínios, síndicos, shoppings e construtoras. Além do risco de responsabilização, empresas que contratam fornecedores irregulares ficam expostas a interdição de obra e multas, mesmo sem culpa direta pelo acidente.



O que exigir antes de fechar contrato


Antes de contratar uma empresa para serviços em altura, peça para ver:

  • Certificados de treinamento NR-35 da equipe que vai executar o serviço, dentro da validade

  • ASO específico para trabalho em altura de cada trabalhador

  • Comprovante de seguro de vida da equipe

  • Análise de risco e, se aplicável, permissão de trabalho referente ao serviço contratado

  • Registro de inspeção dos equipamentos de proteção que serão usados

Se a empresa não conseguir apresentar esses documentos rapidamente, é um sinal de que a regularização pode não estar em dia.



Perguntas frequentes


A partir de qual altura a NR-35 se aplica? A partir de 2 metros de diferença de nível em relação ao piso inferior, sempre que houver risco de queda.


O treinamento de NR-35 tem validade? Sim, o treinamento tem validade de 2 anos. Depois disso, a equipe precisa passar por reciclagem obrigatória, com nova carga prática presencial.


Quem responde em caso de acidente com uma empresa terceirizada irregular? A responsabilidade pode se estender ao contratante, incluindo condomínios e síndicos, quando não houver verificação da regularidade da empresa executora antes da contratação.


Serviço de limpeza de fachada precisa seguir a NR-35? Sim. Qualquer atividade acima de 2 metros com risco de queda está sujeita à norma, incluindo lavagem, inspeção e manutenção de fachada.


Quais documentos devo pedir antes de contratar uma empresa de acesso por altura? Certificados de treinamento válidos, ASO específico, análise de risco, permissão de trabalho quando aplicável e comprovante de seguro da equipe.


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